Serviços

A RIOMAGIC DELUXE,

Ajuda-o a seguir os procedimentos depois de escolher a casa pretendida.

- Mediação
- Sinal
- Câmara municipal
- Conservatória do registo predial
- Finanças
- Contrato se Promessa de Compra e Venda, Arrendamento ou Cessão de Posição
- Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
- Contribuição autárquica
- Imposto de selo e custos adicionais

 

MEDIAÇÃO


Para evitar todos estes passos e ter a garantia legal de que faz um negócio seguro recorra a um mediador imobiliário licenciado pelo INCI (Instituto da Construção e do Imobiliário, identificado por Licença AMI n. °5494. Os mediadores são obrigados por lei a possuir um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de 60.000,00€, para garantirem os negócios em que são intervenientes, bem como a prestar uma caução no valor de 2.500,00€, para o reembolso de quantias indevidamente recebidas.

Os mediadores imobiliários são obrigados a usarem por lei a denominação social de «Mediação Imobiliária», enquanto pessoa colectiva.

SINAL


Normalmente corresponde a 1/5 do valor total a pagar, não sendo obrigatório;

Em caso de incumprimento por parte do comprador, este perderá o valor do sinal, caso seja o vendedor a faltar ao compromisso, este será obrigado a restituir o sinal em dobro ao comprador.

CÂMARA MUNICIPAL


Tem de verificar:
Se a casa se encontra devidamente licenciada, deverá pedir aos serviços camarários uma licença de utilização para o fim pretendido e Ficha Técnica;

Se ainda não estiver construída, deverá solicitar ao construtor uma fotocópia da licença de construção.

CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL


Tem de verificar:
Se o proprietário do imóvel é a mesma pessoa que lhe pretende vender a casa;
Se a casa se encontra hipotecada ou penhorada, ou outro ónus qualquer;
Se existe algum arrendamento ou usufruto.

FINANÇAS

Tem de verificar:
Se a casa se encontra inscrita na matriz predial, e se não existem dividas quanto ao pagamento de impostos.

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, ARRENDAMENTO OU CESSÃO DE POSIÇÃO


Para sua garantia:
O contrato de promessa salvaguarda os interesses das partes, deverá ser um contrato escrito, assinado pelos interessados, com reconhecimento presencial perante o notário. A sua redacção deverá conter a identificação completa das partes e do imóvel, deverá ser especificado o valor acordado para a transacção, valor do sinal, e possíveis indemnizações por atraso na celebração da escritura, tanto por culpa do vendedor como do comprador. Deverá referir sempre o art. 830 ° do Código Civil.

Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)


O que é o IMT?
Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, que é pago (liquidado) na Repartição de Finanças antes da celebração da Escritura. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater".
Qual o valor da escritura para ficar isento do pagamento do IMT?

ção própria permanente as transacções de valor até 89.700,00€ estão isentas do IMT (para outro tipo de habitação aplica-se a taxa de 1%). Entre este valor e 557.500,00€ as taxas são progressivas (consultar tabela). A partir de 557.500,00€ aplica-se a taxa de 6% (Taxa Única).

CONTINENTE

1. Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio destinado exclusivamente à habitação própria e permanente



Rendimento Colectável (Euros) Taxa Marginal a aplicar (em percentagem) Parcela a Abater
Até € 89.700 0% €0,00
De mais de € 89.700 até € 122.700 2% €1.794,00
De mais de € 122.700 até € 167.300 5% € 5.475,00
De mais de € 167.300 até € 278.800 7% € 8.821,06
De mais de € 278.800 até € 557.500 8% € 11.608,95
Superior a € 557.500 Taxa Única de 6%

Exemplo:
"A" vai adquirir, pelo preço de € 139.000,00, um prédio urbano exclusivamente destinado a habitação própria permanente, com o valor patrimonial de € 100.000,00. O IMT que terá que pagar é o seguinte:
(€ 139.000,00 x 5%) - 5.475 = € 1.475

2. Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, não abrangido pelo quadro anterior:



Rendimento Colectável (Euros) Taxa Marginal a aplicar (em percentagem) Parcela a Abater
Até € 89.700 0% €0,00
De mais de € 89.700 até € 122.700 2% € 897,00
De mais de € 122.700 até € 167.300 5% € 4.578,06
De mais de € 167.300 até € 278.800 7% € 7.924,00
De mais de € 278.800 até € 557.500 8% € 10.712,05
Superior a € 557.500 Taxa Única de 6%

Aquisição de prédios rústicos: 5%
Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5%

A taxa é sempre de 8%, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

 

REGIÕES AUTÓNOMAS

1. Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria permanente:

Valores sobre os quais incide o IMT Taxa Marginal a aplicar (em percentagem) Parcela a Abater
Até € 112.125 0% € 0,00
De mais de € 112.125 até € 153.375 2% € 2.242,50
De mais de € 153.375 até € 209.125 5% € 6.843,75
De mais de € 209.125 até € 348.500 7% € 11.026,25
De mais de € 348.500 até € 696.875 8% € 14.511,25
Superior a € 696.875 Taxa Única de 6%

 

2. Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, não abrangido pelo quadro anterior:

Valores sobre os quais incide o IMT Taxa Marginal a aplicar (em percentagem) Parcela a Abater
Até € 112.125 0% € 0,00
De mais de € 112.125 até € 153.375 2% € 1.121,25
De mais de € 153.375 até € 209.125 5% € 5.722,50
De mais de € 209.125 até € 348.500 7% € 9.905,00
De mais de € 348.500 até € 668.375 8% € 13.390,00
Superior a € 668.375 Taxa Única de 6%

 

CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA


Após a aquisição de um imóvel, será necessário pagar a contribuição autárquica anualmente, tendo a sua base de tributação no valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos, devendo o seu pagamento ser efectuado na repartição de finanças da sua área de residência. Nos prédios rústicos a taxa é de 0,8%, quanto ao prédios urbanos, esta taxa poderá variar entre 0,4% e 0,7%, tudo dependendo da percentagem a fixar pela assembleia municipal do concelho de residência. A prestação anual deverá ser liquidada totalmente no mês de Abril se inferior a 50 000$, se esse montante for superior, poderá ser feito o fraccionamento da anualidade em duas prestações, a entregar em Abril e Setembro. É permitida a isenção fiscal do pagamento deste imposto, entre quatro e oito anos, de acordo com o valor tributável do bem adquirido desde que o mesmo seja destinado a habitação permanente ou para colocação no mercado de arrendamento. Para tal deverá ser solicitada a isenção temporal, num prazo de 90 dias a contar da data de celebração da escritura de aquisição, junto da repartição de finanças da área de residência.

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Taxas IMI

Tipo de Prédios Taxas

Prédios Rústicos

0,8%

Prédios Urbanos

0,4% a 0,7%

Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI

0,2% a 0,4%

 

Isenções

Valor Patrimonial Tributário Período de Isenção (Em anos) Habitação própria e permanente e arrendamento para habitação

Até € 157.500,00

8 anos

Mais de € 157.500,00 até € 236.250,00

4 anos

 

IMPOSTO DE SELO E CUSTOS ADICIONAIS


O imposto de selo é cobrado aquando do pagamento de IMT (antes da escritura). A taxa deste imposto é de 0,8% sobre o valor considerado para a liquidação do IMT.
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