A RIOMAGIC DELUXE,
Ajuda-o a seguir os procedimentos depois de escolher a casa pretendida.
- Mediação
- Sinal
- Câmara municipal
- Conservatória do registo predial
- Finanças
- Contrato se Promessa de Compra e Venda, Arrendamento ou Cessão de Posição
- Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
- Contribuição autárquica
- Imposto de selo e custos adicionais
Para evitar todos estes passos e ter a garantia legal de que faz um negócio seguro recorra a um mediador imobiliário licenciado pelo INCI (Instituto da Construção e do Imobiliário, identificado por Licença AMI n. °5494. Os mediadores são obrigados por lei a possuir um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de 60.000,00€, para garantirem os negócios em que são intervenientes, bem como a prestar uma caução no valor de 2.500,00€, para o reembolso de quantias indevidamente recebidas.
Os mediadores imobiliários são obrigados a usarem por lei a denominação social de «Mediação Imobiliária», enquanto pessoa colectiva.
Normalmente corresponde a 1/5 do valor total a pagar, não sendo obrigatório;
Em caso de incumprimento por parte do comprador, este perderá o valor do sinal, caso seja o vendedor a faltar ao compromisso, este será obrigado a restituir o sinal em dobro ao comprador.
Tem de verificar:
Se a casa se encontra devidamente licenciada, deverá pedir aos serviços camarários uma licença de utilização para o fim pretendido e Ficha Técnica;
Se ainda não estiver construída, deverá solicitar ao construtor uma fotocópia da licença de construção.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, ARRENDAMENTO OU CESSÃO DE POSIÇÃO
Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O que é o IMT?
Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, que é pago (liquidado) na Repartição de Finanças antes da celebração da Escritura. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater".
Qual o valor da escritura para ficar isento do pagamento do IMT?
ção própria permanente as transacções de valor até 89.700,00€ estão isentas do IMT (para outro tipo de habitação aplica-se a taxa de 1%). Entre este valor e 557.500,00€ as taxas são progressivas (consultar tabela). A partir de 557.500,00€ aplica-se a taxa de 6% (Taxa Única).
CONTINENTE
1. Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio destinado exclusivamente à habitação própria e permanente
| Rendimento Colectável (Euros) | Taxa Marginal a aplicar (em percentagem) | Parcela a Abater |
| Até € 89.700 | 0% | €0,00 |
| De mais de € 89.700 até € 122.700 | 2% | €1.794,00 |
| De mais de € 122.700 até € 167.300 | 5% | € 5.475,00 |
| De mais de € 167.300 até € 278.800 | 7% | € 8.821,06 |
| De mais de € 278.800 até € 557.500 | 8% | € 11.608,95 |
| Superior a € 557.500 | Taxa Única de 6% | |
Exemplo:
"A" vai adquirir, pelo preço de € 139.000,00, um prédio urbano exclusivamente destinado a habitação própria permanente, com o valor patrimonial de € 100.000,00. O IMT que terá que pagar é o seguinte:
(€ 139.000,00 x 5%) - 5.475 = € 1.475
2. Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, não abrangido pelo quadro anterior:
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Aquisição de prédios rústicos: 5%
Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5%
A taxa é sempre de 8%, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
REGIÕES AUTÓNOMAS
1. Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria permanente:
| Valores sobre os quais incide o IMT | Taxa Marginal a aplicar (em percentagem) | Parcela a Abater |
| Até € 112.125 | 0% | € 0,00 |
| De mais de € 112.125 até € 153.375 | 2% | € 2.242,50 |
| De mais de € 153.375 até € 209.125 | 5% | € 6.843,75 |
| De mais de € 209.125 até € 348.500 | 7% | € 11.026,25 |
| De mais de € 348.500 até € 696.875 | 8% | € 14.511,25 |
| Superior a € 696.875 | Taxa Única de 6% | |
2. Aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, não abrangido pelo quadro anterior:
| Valores sobre os quais incide o IMT | Taxa Marginal a aplicar (em percentagem) | Parcela a Abater |
| Até € 112.125 | 0% | € 0,00 |
| De mais de € 112.125 até € 153.375 | 2% | € 1.121,25 |
| De mais de € 153.375 até € 209.125 | 5% | € 5.722,50 |
| De mais de € 209.125 até € 348.500 | 7% | € 9.905,00 |
| De mais de € 348.500 até € 668.375 | 8% | € 13.390,00 |
| Superior a € 668.375 | Taxa Única de 6% | |
Após a aquisição de um imóvel, será necessário pagar a contribuição autárquica anualmente, tendo a sua base de tributação no valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos, devendo o seu pagamento ser efectuado na repartição de finanças da sua área de residência. Nos prédios rústicos a taxa é de 0,8%, quanto ao prédios urbanos, esta taxa poderá variar entre 0,4% e 0,7%, tudo dependendo da percentagem a fixar pela assembleia municipal do concelho de residência. A prestação anual deverá ser liquidada totalmente no mês de Abril se inferior a 50 000$, se esse montante for superior, poderá ser feito o fraccionamento da anualidade em duas prestações, a entregar em Abril e Setembro. É permitida a isenção fiscal do pagamento deste imposto, entre quatro e oito anos, de acordo com o valor tributável do bem adquirido desde que o mesmo seja destinado a habitação permanente ou para colocação no mercado de arrendamento. Para tal deverá ser solicitada a isenção temporal, num prazo de 90 dias a contar da data de celebração da escritura de aquisição, junto da repartição de finanças da área de residência.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Taxas IMI
| Tipo de Prédios | Taxas |
Prédios Rústicos |
0,8% |
Prédios Urbanos |
0,4% a 0,7% |
Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI |
0,2% a 0,4% |
Isenções
| Valor Patrimonial Tributário | Período de Isenção (Em anos) Habitação própria e permanente e arrendamento para habitação |
Até € 157.500,00 |
8 anos |
Mais de € 157.500,00 até € 236.250,00 |
4 anos |
IMPOSTO DE SELO E CUSTOS ADICIONAIS
